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Eis o modelo de Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses

25 Junho 2025

Artigo por Alda Gomes

Eis o modelo de Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses

 

No âmbito das medidas destinadas a assegurar a isenção e a imparcialidade das entidades públicas e para prevenir situações de favorecimento, o regime geral da prevenção da corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, dispôs, relativamente aos eventuais conflitos de interesse, que os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, nos procedimentos em que intervenham, conforme modelo a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública.

O modelo de Declaração prometido veio a ser aprovado pela Portaria n.º 185/2024/1 de 14 de agosto, mas após sucessivas prorrogações da sua vigência, será obrigatória a sua implementação a partir do próximo dia 14 de agosto, nos seguintes termos:

  • Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses
    [NOME], na qualidade de [MEMBRO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO/ DIRIGENTE/TRABALHADOR], a desempenhar funções na [ENTIDADE ABRANGIDA PELO RGPC], declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao presente procedimento [REFERÊNCIA], respeitante a [CONTRATAÇÃO PÚBLICA/CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES OU BENEFÍCIOS/LICENCIAMENTOS URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS/PROCEDIMENTOS SANCIONATÓRIOS], não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
    Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
    [DATA]
    [ASSINATURA]

A obrigatoriedade da junção do modelo de Declaração será muito abrangente, sendo aplicável a vários tipos procedimentos administrativos, exigindo-se uma Declaração para cada um dos intervenientes no mesmo. As Decarações serão uma realidade para os procedimentos administrativos nas seguintes matérias:

  1. Contratação pública;
  2. Concessão de subsídios, subvenções ou benefícios;
  3. Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
  4. Procedimentos sancionatórios.

Relativamente aos procedimentos de contratação pública, encontram-se já previstas Declarações de conflitos de interesses para os membros do júri dos procedimentos pré-contratuais e para o gestor do contrato, pelo que, deverão estes intervenientes manter essa mesma declaração, tal como resulta prevista no próprio Anexo ao Código dos Contratos Públicos.

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