No âmbito das medidas destinadas a assegurar a isenção e a imparcialidade das entidades públicas e para prevenir situações de favorecimento, o regime geral da prevenção da corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, dispôs, relativamente aos eventuais conflitos de interesse, que os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, nos procedimentos em que intervenham, conforme modelo a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública.
O modelo de Declaração prometido veio a ser aprovado pela Portaria n.º 185/2024/1 de 14 de agosto, mas após sucessivas prorrogações da sua vigência, será obrigatória a sua implementação a partir do próximo dia 14 de agosto, nos seguintes termos:
A obrigatoriedade da junção do modelo de Declaração será muito abrangente, sendo aplicável a vários tipos procedimentos administrativos, exigindo-se uma Declaração para cada um dos intervenientes no mesmo. As Decarações serão uma realidade para os procedimentos administrativos nas seguintes matérias:
Relativamente aos procedimentos de contratação pública, encontram-se já previstas Declarações de conflitos de interesses para os membros do júri dos procedimentos pré-contratuais e para o gestor do contrato, pelo que, deverão estes intervenientes manter essa mesma declaração, tal como resulta prevista no próprio Anexo ao Código dos Contratos Públicos.